segunda-feira, março 20, 2006

Última Instância

STF julga inconstituconal o cumprimento da pena nos crimes hediondos
...Agora, de acordo com a orientação do Pretório Excelso, pode requerer a concessão da progressão para o regime semi-aberto com a satisfação de 5 anos da pena (um sexto de 30), desde que atendidos os demais requisitos legais....

Segunda-feira, 20 de março de 2006
http://ultimainstancia.uol.com.br/artigos/ler_noticia.php?idNoticia=26204


Luiz Carlos Siqueira Campos (Professor) - CURITIBA, PR - 20/03/2006 - 17:34
Agora, progressão para o regime semi-aberto após um sexto da pena !!!... O morto nem esfriou no caixão, e o assassino já está pronto para outra ...Viva a Constituição Cidadã ! Viva o Supremo ! Viva o Brasil ! Vivam os... Bom, se os brasileiros quiserem continuar vivendo...que se virem ! Minha gente, arme-se quem puder !

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